Decreto ao combate do Covid-19 fica ainda mais rigoroso em Nobres MT; Confira
A princípio o decreto ao combate do Covid-19 fica ainda mais rigoroso em Nobres MT. Com base na Lei Federal n. º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde n. º 356, de 11 de março de 2020, a administração municipal editou o Decreto n.º 049/2020.
Em cujo contexto reconhece “a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Combate do Covid-19: Veja as Medidas Restritivas para o enfrentamento
A decisão tomada pela chefia do Executivo municipal leva em conta “a necessidade de compatibilização entre as medidas restritivas para o enfrentamento ao novo coronavírus (2019-nCoV), e a manutenção das atividades econômicas desenvolvidas no município de Nobres/MT”.
Considerando-se ainda as decisões tomadas no âmbito do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus. Mediante a análise da situação da pandemia global decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV) e seu comportamento no município de Nobres/MT e adjacências.
O decreto estabelece horário de atendimento nas repartições públicas municipais no âmbito das secretarias diversas e define algumas medidas que atingem empresas e funcionamento. Por exemplo, trata da “suspensão do fornecimento de água pela concessionária de serviço público por prazo indeterminado”.
Ainda, com relação ao decreto citado anteriormente, cita-se que o atendimento exclusivo à pessoas idosas será no período compreendido entre as 8h e as 09h30min. Veda-se o o atendimento presencial de pessoas idosas em dias e horários não exclusivos, “salvo em situações excepcionais e inadiáveis, devidamente justificadas”, conforme a normatização. Importante destacar que isso não se aplica aos estabelecimentos situados às margens da rodovia BR 163/364, conforme está no decreto.
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